O QUE FAZ UM ARQUITETO
A formação do arquiteto possibilita atuação
em várias áreas.
Essa habilitação é expressa pela Lei Federal
5194/1966 e pela resolução 218/1973 que determinam
as atribuições do arquiteto e urbanista, com as especificações
de serviços que podem executar cabendo ao arquiteto as seguintes
atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos
e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores; planejamento
físico, local, urbano e territorial, e serviços afins
e correlatos:
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Supervisão, coordenação e orientação
técnica. |
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Estudo, planejamento, projeto e especificação. |
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Assistência, assessoria e consultoria. |
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Direção de obra e serviço técnico.
Vistoria, perícia, avaliação, |
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arbitramento, laudo e parecer técnico. |
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Desempenho de cargo e função técnica. |
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Ensino, pesquisa, analise, experimentação, ensaio
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divulgação técnica e extensão.
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Elaboração de orçamento. |
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Padronização, mensuração e controle
de qualidade. |
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Execução de obra e serviço técnico. |
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Fiscalização de obra e serviço técnico. |
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Produção técnica e especializada. |
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Condução de equipe de instalação,
montagem, operação, |
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reparo ou manutenção. |
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Execução de instalação, montagem
e reparo. |
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Operação e manutenção de equipamento
e instalação. |
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Execução de desenho técnico. |
O trabalho do arquiteto pode se iniciar já na escolha do
terreno para a implantação do projeto, com parecer
sobre localização, legislações edílicas
e urbanas, aspectos ambientais e topográficos, entre outras,
que possibilitem analises preliminares de viabilidade do projeto.
A seguir, existe uma etapa de montagem e aferição
de programa preliminar a ser desenvolvido, juntamente com o cliente,
e o estudo da legislação incidente no terreno e na
edificação.
Com esses dados e a definição do terreno inicia-se
a fase do projeto, com as seguintes etapas:
Estudo Preliminar
Estudo do problema para determinação da viabilidade
de um programa e do partido a ser adotado.
Anteprojeto ou Projeto Pré Executivo
Solução Geral do problema com a definição
do partido adotado, da concepção estrutural e das
instalações em geral possibilitando clara compreensão
da obra a ser executada.
Projeto Legal
Desenhos e textos exigidos por leis, decretos, portarias ou normas
e relativos aos diversos órgãos públicos ou
concessionárias, os quais o projeto legal deve ser submetido
para análise e aprovação.
Projeto Básico (opcional)
Solução intermediário do Projeto Executivo
Final, que contém representação e informações
técnicas da edificação que possibilitem uma
avaliação de custo, já compatibilizadas com
os projetos das demais atividades projetuais complementares.
Projeto Executivo Final
Solução definitiva do Anteprojeto, representada em
plantas, cortes, elevações especificações
e memoriais de todos os pormenores de que se constitui a obra a
ser executada: determinação da distribuição
dos elementos do sistema estrutural e dos pontos de distribuição
das redes hidráulicas, sanitárias, telefônicas,
ar condicionado, elevadores e de informática.
Coordenação
A coordenação e orientação geral dos
cálculos complementares ao projeto arquitetônico tais
como: calculo de estrutura, das instalações hidráulicas,
elétricas e sanitárias, das instalações
elétricas, telefônicas e de informática, caberão
sempre ao arquiteto o qual, a seu critério, poderá
indicar profissionais legalamente habilitados para sua execução.
Paralelo a todas essas fases, poderá também ser desenvolvido
o projeto paisagístico.
O arquiteto também pode acompanhar a execução
da obra através de várias maneiras: desde simplesmente
como fiscalizador da execução, até ser responsável
por todas etapas da execução, desde a compra do material,
até a finalização da obra.
O arquiteto também pode ser contratado para uma etapa seguinte
à obra executada, que é o de desenvolvimento do projeto
de arquitetura de interiores, que, nas mesmas fases anteriores,
aborda todo tratamento e mobiliário do interior da edificação.
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