Concurso para professor temporário de projeto na FAUUSP
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
Universidade de São Paulo
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
Edital ATAc 49/2015
A Diretora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que estarão abertas no período de 16.12.2015 a 14.01.2016, das 09h às 12h e das 14h às 16h, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, as inscrições para contratação de dois docentes por prazo determinado, como Professor Contratado III (Professor Doutor 1), em jornada de doze horas semanais de trabalho, recebendo o salário de R$ 1.795,81, junto ao Departamento de Projeto da FAUUSP, aprovado pelo Conselho Técnico Administrativo – CTA em 10.12.2015.
1 – Cabe ao CTA indicar os membros da Comissão Examinadora, que será composta por 03 (três) docentes da Unidade, sendo um do Departamento/Área a que pertence à disciplina e dois de outro.
2 – As inscrições serão feitas no Serviço de Apoio Acadêmico da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP, situada à Rua do Lago, 876 – Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira” – SP, térreo, devendo o candidato apresentar:
I – cópia da cédula de identidade;
II – cópia do CPF;
III – memorial, em 05 (cinco) vias com comprovantes das atividades referidas;
IV – prova de que é portador no mínimo do título de doutor outorgado ou reconhecido pela USP ou de validade Nacional ou fazer prova de pedido de reconhecimento junto aos órgãos competentes.
1º – A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato ou seu representante. No caso de representação, o portador deverá apresentar os documentos do candidato, acima descritos, além da procuração do candidato.
2º – Não serão recebidas inscrições pelo correio, por e-mail ou por fax.
3 – O processo seletivo terá validade imediata exaurindo-se com a convocação e eventual contratação de um candidato aprovado.
4 – Atribuição da função: o candidato aprovado, a ser contratado, deverá ministrar as seguintes disciplinas:
AUP0156 – Arquitetura: Projeto 1 (Infraestrutura); e/ou
AUP0158 – Arquitetura: Projeto 2 (Habitação); e/ou
AUP0160 – Arquitetura: Projeto 3 (Habitação); e/ou
AUP0162 – Arquitetura: Projeto 4 (Equipamento Público);
Obs: as disciplinas são ministradas às 2as. e 3as. feiras, no horário das 14 às 18h.
5 – A seleção será realizada seguindo critérios objetivos, por meio de atribuição de notas em provas, que serão realizadas em fase única, na seguinte conformidade:
– Prova escrita: peso 2 (dois).
– Julgamento do Memorial com prova publica de arguição: peso 4 (quatro)
– Prova didática: peso 4 (quatro).
6 – Prova escrita:
A prova escrita, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.
I – A Comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de processo seletivo e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;
II – Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
III – Durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;
IV – As anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão e anexadas ao texto final;
V – A prova será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da Comissão Examinadora, ao se abrir a sessão;
VI – Cada prova será avaliada pelos membros da Comissão Examinadora, individualmente.
Parágrafo Único – O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do processo seletivo, cabendo a Comissão Examinadora decidir, de plano sobre a procedência da alegação.
7 – Prova de arguição e julgamento do memorial:
A prova pública de arguição e julgamento do memorial, expresso mediante nota global, deverá refletir o mérito do candidato.
No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV – atividades profissionais;
V – diplomas e dignidades universitárias.
1º – A duração total da arguição não excederá de 30 (trinta) minutos, garantindo a cada candidato tempo de resposta igual ao utilizado por cada um dos examinadores.
2º – Finda a arguição de todos os candidatos, a Comissão Examinadora, em sessão secreta, conferirá as notas respectivas.
8 – Prova didática:
A prova didática será pública e seguirá as seguintes normas:
I – a comissão julgadora, com base no programa do processo seletivo, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento, no momento do sorteio dos pontos;
II – a realização da prova far-se-á vinte e quatro horas após o sorteio do ponto;
III – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;
IV – a duração mínima da prova será de quarenta minutos e a máxima de sessenta.
9 – O programa do processo seletivo é o seguinte:
– Arquitetura e infraestrutura urbana;
– Arquitetura e equipamento público;
– Arquitetura e habitação;
– Arquitetura e lugar;
– Arquitetura e programa;
– Arquitetura e construção;
– Arquitetura e transições;
– Arquitetura e modulação;
– Arquitetura e cidade;
– Arquitetura e projeto;
– Arquitetura e desenho.
10. O julgamento do processo seletivo será feito de acordo com as seguintes normas:
I – A classificação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas e serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota mínima 7 (sete), sendo que as notas poderão variar de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação até a primeira casa decimal;
II – Será classificado em primeiro lugar e assim subsequentemente, o candidato que obtiver maior número de indicações da Comissão de Seleção.
III – Em caso de empate, a Comissão de Seleção está obrigada a desempatar escrevendo uma justificativa a ser apreciada pelo CTA, levando em consideração a média global, obtida pelos candidatos com todos os examinadores.
11 – O candidato deverá comparecer ao Serviço de Apoio Acadêmico da FAUUSP, em 22.01.2016, das 14h às 17h, para conhecimento do cronograma das provas. O não comparecimento implicará automaticamente na desistência do candidato.
12 – O resultado do processo seletivo será homologado pelo CTA.
13 – A contratação será por prazo determinado e vigorará a partir da data do exercício e até 31.12.2016, nos termos estabelecidos na Resolução nº 5.872, publicada no D.O.E. de 29.09.2010, alterada pela Resolução nº 6060/2012, publicada no D.O.E de 28/02/2012, com possibilidade de prorrogações, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o prazo de dois anos.
14 – Os docentes contratados por prazo determinado ficarão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
Mais informações, bem como as normas pertinentes ao processo seletivo, encontram-se à disposição dos interessados no Serviço de Apoio ao Acadêmico, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, Rua do Lago, 876, por meio dos telefones 3091-4798 e 3091-4536.
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo.