Edital de Contratação de Professor Temporário de Projeto na FAUUSP
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
Edital ATAc 007/2018
A Diretora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, conforme aprovação “ad-referendum” do Conselho Técnico Administrativo, estarão abertas pelo prazo de 30 dias, a partir das 09h00 (horário oficial de Brasília) do dia 05.03.2018 até às 16h00 do dia 03.04.2017, as inscrições para o processo seletivo para contratação de um docente por prazo determinado, como Professor Contratado III (Professor Doutor 1), em jornada de doze horas semanais de trabalho, recebendo o salário de R$ 1.849,66, junto a área de conhecimento de Projeto de Edificação do Departamento de Projeto da FAUUSP, nos termos da Resolução nº 5.872/10 e alterações posteriores, bem como da Resolução nº 7.354/17.
1 . Os membros da Comissão de Seleção serão indicados pelo Conselho Técnico Administrativo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, após o término do período de inscrições e de acordo com os termos da Resolução nº 7.354/17.
2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva- mente, por meio do link: https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no período acima indicado, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido à Diretora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, contendo dados pessoais e Área de conhecimento (especialidade) a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:
I – Documento de identificação (RG, RNE ou passaporte);
II – CPF (para candidatos brasileiros);
III – Prova de que é portador do título de Doutor, outorgado ou reconhecido pela USP ou de validade nacional.
2.1. Não serão recebidas inscrições pelo correio, e-mail, fax, ou qualquer outro meio.
2.2. No ato da inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.
3 . O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se com a eventual contratação do aprovado.
4. Atribuição da função: o candidato aprovado, ao ser contratado, deverá ministrar as seguintes disciplinas:
– AUP0156 – Arquitetura: Projeto 1 (Infraestrutura) e/ou
– AUP0158 – Arquitetura: Projeto 2 (Habitação) e/ou
– AUP0160 – Arquitetura: Projeto 3 (Habitação)e/ou
– AUP0162 – Arquitetura: Projeto 4 (Equipamento Público)
5. A seleção será realizada seguindo critérios objetivos, por meio de atribuição de notas em provas, que serão realizadas em uma única fase, na seguinte conformidade:
- Prova Escrita: peso 2 (dois).
- Prova Didática: peso 4 (quatro).
5.1. A prova escrita, que versará sobre o programa base do processo seletivo, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.
5.1.1. A Comissão de Seleção organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do processo seletivo, e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto.
5.1.2. Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova.
5.1.3. Durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe será permitido ausentar-se durante esse período.
5.1.4. As anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão de Seleção e anexadas ao texto final.
5.1.5. A prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da Comissão de Seleção, ao se abrir a sessão;
5.1.6. Cada prova será avaliada pelos membros da Comissão de Seleção, individualmente.
5.2. A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP.
5.2.1. O sorteio do ponto será feito 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da prova didática;
5.2.2. O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.
5.2.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do processo seletivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
5.2.4. Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.
5.2.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
5.2.6. As notas da prova didática serão atribuídas após o término das provas de todos os candidatos.
6. Os pesos das provas são os mesmos estabelecidos no Regimento das Unidades da USP e, para o cálculo da média individual, a soma dos pesos será o quociente de divisão.
7. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota mínima sete.
8. A Comissão de Seleção deve definir o primeiro colocado pela maioria das indicações dos membros da Comissão. Excluído o primeiro colocado, a Comissão deverá, dentre os candidatos remanescentes, escolher o segundo colocado pela maioria das indicações de seus membros, e assim, sucessivamente.
9. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá ao desempate com base na média global obtida por cada candidato.
10. O programa base do processo seletivo será o seguinte:
– Arquitetura e infraestrutura urbana;
– Arquitetura e equipamento público;
– Arquitetura e habitação;
– Arquitetura e lugar;
– Arquitetura e programa;
– Arquitetura e construção;
– Arquitetura e transições;
– Arquitetura e modulação;
– Arquitetura e cidade;
– Arquitetura e projeto;
– Ensino do Projeto de Arquitetura;
– Arquitetura e desenho
– Arquitetura e pesquisa.
11.6 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do andamento do processo seletivo, por meio de acesso ao link: https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, à página institucional da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (www.fau.usp.br/a-fau/concursos) e às publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
12. O não comparecimento do candidato às provas programadas implicará automaticamente sua desistência do processo seletivo.
13. O relatório da Comissão de Seleção será apreciado pelo Conselho Técnico Administrativo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, para fins de homologação, após exame formal.
14. A contratação será por prazo determinado e vigorará a partir da data do exercício e até 31.12 .2018, com possibilidade de prorrogações, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o prazo de dois anos.
15. Os docentes contratados por prazo determinado ficarão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
16. São condições de admissão:
I – Estar apto no exame médico pré-admissional realizado pela USP;
II – Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública;
III – No caso de candidato estrangeiro aprovado no processo seletivo e convocado para contratação, apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao processo seletivo, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da FAUUSP, por meio dos telefones: 3091-4798 e 3091-4536.