Manifestação coletiva sobre o PL do PIU Setor Central – Audiência Pública de 15 de Dezembro de 2020

Última atualização em: 15/12/20 às 18h

De forma geral, o PL do PIU Setor Central incorpora muitos dos instrumentos presentes no Plano Diretor Estratégico e no Zoneamento da Cidade. Traz avanços em alguns pontos, mas em outros traz riscos para o desenvolvimento democrático e equitativo da cidade, assunto que merece profunda atenção dado o estágio de tramitação do projeto.

Alguns dos pontos pleiteados pela sociedade civil foram considerados pelo executivo na nova redação, porém alguns pontos ainda são bastante problemáticos no PL e precisam ser revisados para que o interesse público seja garantido:

1 – O perímetro do PIU é imenso e diverso, são mais de 2.000 ha, o que dificulta muito a legibilidade das propostas e sobretudo o monitoramento e a governança da intervenção, principalmente por incluir no seu perímetro dezenas de projetos estratégicos e projetos especiais com sistemas de controle e participação próprios.

2 – O PL propõe que a maioria dos projetos sejam realizados por meio de chamamentos atrelados à iniciativa privada, terceirizando parte da gestão e não atendendo ao interesse social, que deveria ser o objetivo primordial de qualquer projeto de intervenção público.

3 – O projeto proposto não avança nas demandas específicas do centro, sobretudo no combate às desigualdades e apoio a populações mais vulneráveis. O PL menciona as diferentes situações de vulnerabilidade habitacional, mas todas as estratégias de transformação do território estão baseadas no incentivo ao mercado imobiliário para a produção imobiliária de novas unidades, não considerando mecanismos e recursos específicos para pontos essenciais como os cortiços existentes na área central, regularização de ocupações, a população em situação de rua e o comércio informal.

4 – Áreas públicas do perímetro do PIU, sobretudo do chamado Apoio Urbano Sul, serão transferidas para a iniciativa privada, preferencialmente por meio de PPPs. Essas áreas públicas, bem localizadas e estratégicas para a provisão de serviços, deveriam ser reservadas exclusivamente para o interesse coletivo, principalmente considerando as demandas da região central.

5 – O Bônus Equivalente para HIS 1 irá delegar a produção de HIS ao mercado privado, fazendo com que o acesso à habitação pelas famílias mais pobres seja realizado através dos financiamentos habitacionais tradicionais, no formato compra e venda, inacessíveis para as camadas mais pobres da população e sujeitos a repasses para rendas mais altas.Quem ganha menos de 2 salários não consegue realizar esse tipo de financiamento, e portanto essa produção habitacional deveria ser vinculada a programas habitacionais públicos que garantam o acesso e a permanência da população mais pobre nas áreas centrais, como locação social e requalificação de cortiços.

6 – O PL não garante a indicação da demanda pelo poder público das unidades produzidas/ofertadas com recursos da Outorga Onerosa, apenas das unidades viabilizadas pelo bônus equivalente. E é essencial que toda HIS 1 tenha demanda indicada pelo poder público, a fim de garantir a destinação do interesse social para as famílias de maior vulnerabilidade.

7 – O PIU propõe ainda o mesmo esquema de bônus para que o mercado realize retrofits em edifícios antigos ou subutilizados, independentemente da faixa de renda que será atendida nesses empreendimentos. O papel do poder público não pode ser o de financiar habitação para as classes médias e altas, que já são ofertadas pelo mercado imobiliário. O incentivo à reabilitação de edifícios precisa estar vinculado unicamente a produção de HIS, com percentual definido para HIS 1 e HIS 2.

8 – O PIU propõe incentivos ao mercado que incidirão na gratuidade da outorga onerosa, minimizando a possibilidade de realização de intervenções públicas com recursos do Fundurb. Essa gratuidade precisa ser revista de forma que a arrecadação com a outorga seja garantida para realização das intervenções previstas, sobretudo para a produção de HIS pelo poder público.

9 – O PIU Setor Central não cumpriu os ritos exigidos pela legislação municipal: de acordo com o artigo 156 da LUOS, Projetos de Lei que alteram ou propõe caracterização de novos perímetros precisam ser submetidos ao Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, e a versão final do PL não passou pelo conselho.

10 – De acordo com o Ministério Público Estadual, o PIU Setor Central deveria ter realizado Estudo/Relatório prévio de Impacto Ambiental, necessários em relação do aumento do potencial construtivo adicional, bem como na forma determinada do Artigo 2º, inciso XV, da Resolução CONAMA nº 01/1986. É notável a classificação do PIU SCE como gerador de impacto como um todo, o qual é exigido EIV/REIV sem prejuízo da previsão de licenciamentos ambientais e urbanísticos específicos, quando exigíveis para cada um dos empreendimentos a serem desenvolvidos na área.

11 – Da mesma forma, é fundamental a elaboração do Censo de Cortiços, cujo edital tramita há anos na Comissão da Operação Urbana Centro, e é componente fundamental do conjunto global de estudos que antecedem o PIU SCE, sem o qual configura-se inacessível o conhecimento prévio sobre os efeitos positivos e negativos das intervenções, à luz do Plano Diretor vigente.

12 – O programa de intervenções precisa estar inscrito no texto da Lei, a partir da pactuação com a sociedade, e não ser algo abstrato que pode ser modificado de acordo com interesses difusos.

Diante destas questões consideramos fundamental que a tramitação do PL 712/2020 seja suspensa para que o projeto seja revisto e completado com os estudos globais necessários, EIA/RIMA, EIV/REIV e Censo de Cortiços, elaborados com a participação da sociedade civil.

Após a revisão e complementação, que a Câmara Municipal elabore um calendário de discussões públicas com os diferentes setores da sociedade civil, antes de colocar o projeto em votação.

Assinam essa manifestação as seguintes organizações sociais:

Instituto dos Arquitetos do Brasil (IABsp)
BR Cidades – Núcleo SP
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
Instituto Pólis
Movimento Defenda SP
Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico – IBDU
Movimento dos Trabalhadores sem Terra Leste 1
União dos Movimentos de Moradia – São Paulo
LabCidade FAUUSP
Movimento Habitacional e Ação Social
Movimento City Jaraguá
Movimento de Moradia da Zona Oeste e Noroeste
Movimento sem teto do centro – MSTC
Unificação das Lutas de Cortiço e Moradia
Brigada pela Vida
Labjuta – Laboratório Justiça Territorial (UFABC)