Manifestação do IABsp contrária à aprovação do Projeto de Lei nº 898/2013, em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo

Última atualização em: 22/09/20 às 10h

A Lei Cidade Limpa regulamenta a inserção de anúncios publicitários em imóveis públicos e privados, edificados ou não, desde 2006. O Projeto de Lei nº 898, proposto em 2013 pelo então vereador Eduardo Tuma (PL 898/13) abre exceção à inserção de anúncios publicitários nos topos de edifícios, de forma genérica, sem embasamentos técnicos, clareza de objetivos e diretrizes fundamentais na construção de um instrumento urbanístico. O texto é vago em relação às especificidades físicas dos anúncios – como dimensão, proporção, relação com o edifício onde será inserido ou com o entorno imediato, não define quais edificações poderão receber anúncios ou delimita os topos das edificações.

Em relação à tramitação do processo, o PL foi apreciado por quatro comissões legislativas. Chama-nos a atenção o fato de que a Comissão de Administração Pública solicitou a manifestação do Executivo, que emitiu parecer técnico por meio da SP Urbanismo, contrário à proposta1. Tal manifestação, no entanto, foi ignorada no decorrer do processo e o PL foi aprovado em todas as comissões. Além disso, o Projeto de Lei não foi apresentado em plenária na Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), órgão competente de estudo sobre as alterações e inserções na paisagem paulistana, e que na proposta passa a ser ao órgão de análise e aprovação desta gama de anúncios publicitários. Na 15ª Reunião Extraordinária da CPPU, realizada em 09/09/2020, o PL foi debatido e a Comissão emitiu moção contrária à aprovação do Projeto de Lei nº 898/2013 por meio do Pronunciamento SMDU.AOC.CPPU/004/2020.

A Lei Cidade Limpa é reconhecida mundialmente e não é uma legislação cristalizada. As adequações na Lei são feitas quanto à novas tecnologias, situações urbanas e usos que não existiam em 2006. O que é apresentado no PL fere os princípios da Lei Cidade Limpa e abre um precedente perigoso. Enfraquece a concepção de que a paisagem urbana é um bem público, constituída pelo conjunto de imóveis públicos e privados que na paisagem conformada possui direitos iguais. Isto significa que o uso e fruição da paisagem devem estar disponíveis para todos e não só para aqueles que podem pagar mais.

Entendemos que prevalecem, no Projeto de Lei, interesses econômicos de uma parcela da sociedade, que poderá explorar conteúdos publicitários nos grupos de edificações, em detrimento do interesse público. A inserção de anúncios e logos não é proibida, mas deve ser balanceada com os interesses difusos e contrapartidas públicas. Da maneira como se apresenta, o PL nº 898/2013 foge das condições acordadas para a permissão de propaganda em espaçospúblicos e mobiliário urbano.

Se aprovado, o PL 898 poderá comprometer de forma profunda o ambiente construído e a ordenação paisagem urbana de São Paulo que, ao longo das últimas décadas, conquistou mudanças positivas trazidas pela Lei Cidade Limpa.

Clique aqui e confira na íntegra PRONUNCIAMENTO SMDU.AOC.CPPU/004/2020.

1 Disponível em: http://www.saopaulo.sp.leg.br/iah/fulltext/parecer/CONJ1331-2019.pdfhttps://splegisconsulta.camara.sp.gov.br/Home/AbrirDocumento?pID=190122