NOTA DO IABSP: PROGRAMA REQUALIFICA CENTRO DEVE SER DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL ANTES DA TRAMITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL

Última atualização em: 07/07/21 às 14h

Considerando o envio do Projeto de Lei 447/202, de autoria do executivo, sobre o Programa Requalifica Centro, para ser apreciado nesta quarta-feira (07/07/2021) em regime de primeira votação na Câmara Municipal;

Considerando, que, o Plano Diretor Estratégico (no seu Art. 329 e 330), estabelece que tanto o Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU) como a Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU) possuem a atribuição de debater projetos de lei de interesse urbanístico, e que os integrantes dos mesmos desconhecem esse PL;

Considerando que o PL estabelece uma série de medidas que impactam diretamente em questões relativas à política habitacional e à preservação do Patrimônio Histórico Cultural e Ambiental no centro da cidade, que são atribuição de discussão e controle social do Conselho Municipal de Habitação, do Conpresp e da Comissão Executiva da Operação Urbana Centro;

Nós, representantes do Instituto de Arquitetos do Brasil – São Paulo, nos supracitados conselhos e comissões pedimos que, antes que o PL 447/202 seja objeto de tramitação na Câmara, ocorra:

1 – seu debate no âmbito dos órgãos colegiados da política urbana municipal no âmbito do executivo conforme estabelece o Plano Diretor Estratégico, a saber: o Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU) e a Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU);

2 – consulta aos conselhos que incidem sobre o tema em questão: Conselho Municipal de Habitação (CMH), Comissão Executiva da Operação Urbana Centro e Conpresp;

3 – disponibilização da matéria para consulta pública de forma ampla à sociedade por meio de instrumentos de participação social e gestão democrática da cidade, como as Audiências Públicas e a ferramenta Minuta Participativa.