IABSP E ENTIDADES SE MANIFESTAM POR MAIOR DISCUSSÃO E PRAZO PARA PROPOSTAS APRESENTADAS NO SUBSTITUTIVO DO ZONEAMENTO

Última atualização em: 21/12/23 às 16h

Nota Conjunta sobre a Necessidade de Adiamento da Votação da Revisão da Lei de Zoneamento no Município de São Paulo

INSTITUTO ZEROCEM; INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL – DEPARTAMENTO DE SÃO PAULO (IAB-SP); INSTITUTO DE URBANISMO E ESTUDOS PARA A METRÓPOLE (URBEM); INSTITUTO CASA DA CIDADE; INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO URBANÍSTICO (IBDU); PÓLIS – INSTITUTO DE ESTUDOS, FORMAÇÃO E ASSESSORIA EM POLÍTICAS SOCIAIS vêm, por meio desta Nota, requerer o adiamento pela Câmara Municipal de São Paulo da segunda votação da revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (“Lei de Zoneamento”), agendada para quinta-feira, dia 21 de dezembro de 2023.

Ontem, dia 19 de dezembro de 2023, foi apresentado pelo relator do projeto de lei de revisão do zoneamento uma proposta de substitutivo que altera significativamente o texto que estava sendo discutido. Em razão do agendamento da segunda votação para o dia 21 de dezembro, identificamos que não há tempo hábil para análise ou discussão qualificada desta nova proposta pela coletividade.

Como organizações da sociedade civil e especialistas no campo do urbanismo, direito urbanístico, planejamento urbano e política urbana, vemos o atual processo de revisão da legislação de zoneamento como uma discussão essencial sobre o futuro da cidade de São Paulo, que infelizmente está sendo tocada às pressas.

O zoneamento é instrumento central para implementação e coordenação das estratégias de ordenamento territorial do Município, com reflexos sobre a forma de construção e as possibilidades de uso dos imóveis urbanos. A aprovação desta legislação cria reflexos por muitos anos, e por isso exige uma análise detalhada e um debate qualificado, o que está sendo comprometido pela apresentação de um substitutivo às vésperas da votação definitiva.

A Constituição Brasileira e o Estatuto da Cidade consolidaram diretrizes para a política urbana ancoradas na perspectiva do Direito à Cidade visando a redução de desigualdades socioespaciais e a promoção de espaços urbanos justos, democráticos, humanos e sustentáveis. Como pilar sustentador desta visão, está a centralidade da participação popular nos processos de produção da legislação urbanística.

No entanto, a apresentação de um substitutivo com mudanças significativas a menos de dois dias da votação final impede a efetiva participação popular.

É irreal esperar que o cidadão comum e mesmo os parlamentares consigam, em tão pouco tempo, se apropriar tecnicamente do que está sendo proposto pelo novo substitutivo, de modo a debater estas sugestões de forma verdadeira e com o cuidado que exigem. Há risco concreto da votação aprovar um texto cujo conteúdo sequer foi apreendido pela população, criando efeitos indesejados e imprevistos para a cidade de São Paulo.

É necessário garantir tempo para que as organizações da sociedade civil, a academia e os especialistas contribuam para o debate a partir de uma análise técnica das propostas do substitutivo, de forma a entender e apresentar seus impactos de forma clara à população.

Diante do risco e prejuízo de aprovação apressada do novo substitutivo, requeremos à Câmara Municipal de São Paulo, que determine o adiamento da segunda votação da revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo em pelo menos 20 dias.

São Paulo, 20 de dezembro de 2023.

 

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Ex-presidente do Conpresp, ex-diretora do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH), da Prefeitura, e presidente do departamento paulista do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-SP), Raquel Schenkman critica fortemente a proposta e destaca que a Câmara já participa do debate e das decisões sobre esse tema, justamente por meio da indicação de um dos nove conselheiros.

“Transforma o Conpresp em um ‘encaminhador’ de projetos de lei. O Conpresp é um órgão super moderno, tudo passa por um estudo, um crivo técnico. Os órgãos de patrimônio têm essa competência e têm essa autonomia”, argumenta.