24ª PREMIAÇÃO IABsp 2022

Última atualização em: 24/10/22 às 18h

EDITAL

Sumário

Apresentação

1 – Objetivo
2 – Inscrições
3 – Condições de participação
4 – Categorias da premiação
5 – Apresentação dos trabalhos
6 – Premiação
7 – Comissões Julgadoras
8 – Etapa Nacional

a) Premiação Nacional
b) Comissões Julgadoras Nacionais

9 – Cronograma
10 – Desdobramentos
11 – Disposições gerais

 

Apresentação

O Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento São Paulo (IABsp) – tem o prazer de convidar arquitetas e arquitetos de todo o Brasil para a 24ª Premiação IABsp 2022.

A participação está condicionada aos requisitos estabelecidos neste edital até a data limite de inscrição.

Categorias
a inscrição dos trabalhos está organizada nas seguintes categorias e subcategorias:

  • Edificações
    residencial e habitação de interesse social
    equipamentos, indústria e serviços
    restauro, retrofit e requalificação
  • Interiores e Design
    arquitetura de interiores
    arquitetura efêmera
    objeto
  • Urbanismo, Planejamento e Cidades
    desenho urbano e paisagismo
    planejamento urbano
    ativismo urbano (travessias)
  • Cultura Arquitetônica
    publicação
    visualidades
    técnicas e tecnologia

1 – Objetivo

A 24ª Premiação IABsp 2022 se insere em uma longa tradição de reconhecimento e consagração da arquitetura e do urbanismo promovida pelo IABsp e pelos diversos Departamentos Estaduais do IAB ao longo de sua história.

Ano passado, no contexto das comemorações dos 100 anos da criação do IAB, os Departamentos Estaduais se alinharam pela primeira vez com o objetivo comum de articular uma premiação nacional. As premiações sempre tiveram como finalidade a identificação dos valores, avanços e perspicácia na produção contemporânea da arquitetura e do urbanismo brasileiros. Tais premiações se constituíram como um retrato dos contextos locais e dos momentos em que foram realizadas.

Este ano vamos consolidar as categorias da edição nacional, assim como aperfeiçoá-las por meio de subcategorias. As categorias visam promover um equilíbrio entre diferentes práticas da arquitetura e do urbanismo, e para tanto o júri poderá selecionar até dois prêmios por subcategoria, sem diferença de colocação, considerando projetos, obras construídas e trabalhos realizados, sem distinção classificatória. Dessa forma, o prêmio privilegia um retrato mais coletivo e, na medida do possível, mais diverso e complexo da produção recente, levando em conta pontos de vista distintos que possam representar melhor as condições recentes da arquitetura e do urbanismo brasileiros.

2 – Inscrições

2 .1 – A inscrição na 24ª Premiação IABsp 2022 será em etapa única, conforme as descrições a seguir:
2.1.1 – A participação é aberta a associadas(os) do IAB em qualquer um dos seus Departamentos Estaduais.
2.1.2 – Deverão se inscrever na 24ª Premiação IABsp 2022 os(as) arquitetos(as) interessados de São Paulo e de todo o país com trabalhos e propostas realizadas no Estado de São Paulo.
2.1.3 – Arquitetos(as) atuantes no Estado de São Paulo que tenham realizado trabalhos em outros Estados brasileiros e que tenham o interesse de participar da premiação, deverão se inscrever nas respectivas premiações estaduais.
2.1.4 – No caso de propostas que não tenham localidades fixas definidas, será considerado a localização da instituição promotora da proposta.
2.1.5 – Será possível associar-se a qualquer um dos Departamentos Estaduais durante o período de inscrição.
2.1.6 – O(A) titular da inscrição deverá comprovar a adimplência e a regularidade de sua associação em qualquer um dos Departamentos Estaduais do IAB no ato de inscrição, através da apresentação da carteirinha do Clube IAB, disponível no perfil do site <https://iab.redeparcerias.com/> ou da carteirinha emitida no momento de sua filiação em cada departamento.
2.1.7 – Não haverá taxa de inscrição para a 24ª Premiação IABsp 2022.
2.1.8 – As inscrições de propostas encaminhadas para a premiação serão homologadas segundo os termos definidos neste edital.
2.1.9 – As inscrições que não estiverem regulares não serão homologadas.
2.1.10 – Um(a) mesmo(a) titular poderá inscrever quantos trabalhos desejar, desde que um mesmo trabalho não seja inscrito em mais de uma categoria.
2.1.11 – As inscrições dos trabalhos serão feitas unicamente através de formulário online entre as datas previstas neste edital.
2.1.12 – Os trabalhos deverão ser enviados conforme padrões e procedimentos estabelecidos no capítulo 5 deste regulamento conforme cada categoria.
2.1.13 – As informações serão preenchidas pelo(a) arquiteto(a) titular que deverá ser necessariamente autor principal ou um dos autores principais do projeto. O(A) mesmo(a) será o(a) responsável pela inscrição e por todas as informações declaradas.
2.1.14 – Só serão aceitas inscrições que tiverem submetido o formulário completo referente à proposta com todos os itens obrigatórios preenchidos.

Formulários de inscrições

Categoria Edificações
Clique aqui e acesse o formulário

Categoria Interiores e Design
Clique aqui e acesse o formulário

Categoria Urbanismo, Planejamento e Cidades
Clique aqui e acesse o formulário

Categoria Cultura Arquitetônica
Clique aqui e acesse o formulário

3 – Condições de participação

3.1.1 – Em relação à participação, poderão se inscrever:
3.1.1.1 – Arquitetas e arquitetos com produções individuais, autônomos, organizados em escritórios, assessorias técnicas, coletivos, cooperativas, grupos de pesquisa, grupos de extensão e outras formas de organização de trabalho coletivo.
3.1.1.2 – Organizações não governamentais, órgãos e empresas públicas, empresas privadas e coletivos, desde que tenham pelo menos um(a) autor(a) ou coordenador(a) técnico(a) arquiteto(a).

3.1.2 – Ainda em relação à participação, não poderão se inscrever:
3.1.2.1 – Integrantes das Diretorias e dos Conselhos Administrativos dos Departamentos do IAB, assim como seus parentes em primeiro grau, cônjuges ou sócios, independente da forma de sociedade.
3.1.2.2 – Integrantes das Comissões Julgadoras de qualquer Premiação do IAB de 2022, assim como seus parentes em primeiro grau, cônjuges ou sócios(as), independente da forma de sociedade.
3.1.2.3 – Integrantes do Comitê Organizador de qualquer Premiação do IAB de 2022 assim como seus parentes e suas parentes em primeiro grau, cônjuges ou sócios(as), independente da forma de sociedade

3.1.3 – Em relação aos trabalhos, poderão ser inscritos:
3.1.3.1 – Os trabalhos desenvolvidos ou executados a partir de 01 de janeiro de 2017.
3.1.3.2 – Trabalhos realizados no território do Estado de São Paulo.
3.1.3.3 – Mais de um trabalho em uma mesma categoria, assim como é permitido que um proponente inscreva diferentes trabalhos em diferentes categorias. Não há limite de quantidade de trabalhos a serem inscritos por proponente.

3.1.4 – Não poderão ser inscritos:
3.1.4.1 – As propostas que foram premiadas em qualquer premiação anterior promovida pelos departamentos estaduais do IAB.
3.1.4.2 – Obras concluídas que já tenham sido premiadas como projetos em qualquer premiação anterior promovida pelos departamentos estaduais do IAB.
3.1.4.3 – Trabalhos finais de graduação, dissertações de mestrado, teses de doutorado e de pós-doutorado, assim como projetos de iniciação científica e de extensão universitária.

4 – Categorias da premiação.

4.1 – Os trabalhos a serem apresentados deverão estar inseridos em uma das categorias a seguir e poderão ser avaliados segundo os destaques específicos dentro de cada categoria.
4.1.1 – As Categorias da premiação definem um conjunto de práticas profissionais no campo da arquitetura e do urbanismo, que serão avaliados por comissões julgadoras específicas.

4.1.2 – As subcategorias são práticas profissionais que dialogam entre si dentro de uma mesma categoria, mas que apresentam expressões, escopos, objetivos e objetos distintos, ainda que por vezes complementares.

4.2. As categorias e subcategorias previstos para esta edição são:

4.2.1. Edificações
Serão avaliados obras concluídas e projetos de edificações em suas diversas tipologias e programas.

residencial e habitação de interesse social: serão avaliados projetos de habitação unifamiliar, multifamiliar, habitações de interesse social ou qualquer programa residencial de qualquer escala, além de Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social (ATHIS).

equipamentos, indústria e serviços: serão avaliados projetos de equipamentos públicos e privados institucionais, culturais, educacionais entre outros; programas industriais tal como fábricas, plantas fabris, galpões, laboratórios, centrais de distribuição; além de programas ligados ao setor de serviços tais como mercados, shoppings centers, lojas, clínicas, escritórios e espaços ligados ao setor terciário ou terciário superior.

restauro, retrofit e requalificação: serão avaliados projetos de restauro, retrofit, requalificação, reforma, ampliação, renovação de edifícios considerados patrimônio cultural de caráter histórico, necessariamente tombados em ao menos uma das instâncias públicas de proteção ao patrimônio cultural (municipal, estadual ou federal).

4.2.2. Interiores e Design
Serão avaliadas obras construídas e projetos de interiores, ou que agenciam temporalidades e escalas reduzidas.

arquitetura de interiores: serão avaliados projetos de arquitetura de interiores e decoração, notadamente reformas ou qualificação de espaços internos novos.

arquitetura efêmera: serão avaliados projetos com ciclo de vida determinado, com montagem e desmontagem, destinados a um uso esporádico ou terminativo, como cenografias, expografias, instalações, stands de venda e pavilhões.

objeto: serão avaliados projetos de desenho industrial, de mobiliários e de objetos em geral.

4.2.3. Urbanismo, Planejamento e Cidades
Serão avaliados projetos, obras, planos, programas e ações, executadas ou não, voltados ao espaço público, ou privado de uso coletivo.

desenho urbano e paisagismo: projetos de reestruturação urbana; de espaços públicos; de infraestruturas; de sistemas urbanos ambientais; de áreas verdes e espaços livres, seja de uso público ou privado.

planejamento urbano: serão avaliados planos de ordenação territorial; planos diretores municipais; programas e planos de políticas setoriais; governança e gestão urbana.

ativismo urbano Travessias: em consonância com as agendas políticas discutidas na 13ª Bienal Internacional de Arquitetura de São Paulo, serão avaliados separadamente as propostas que envolverem as ações de ativismo urbano e iniciativas de promoção do direito à cidade.

4.2.4. Cultura Arquitetônica
Serão avaliados os produtos de iniciativas artísticas, culturais, acadêmicas e educacionais de difusão, reflexão e ensino  pertinentes ao campo da arquitetura e do urbanismo.

publicação: serão avaliadas publicações de diversos formatos e fins (desde que possuam código ISBN), como livros, compêndios, manuais e periódicos.

visualidades: serão avaliados produtos e processos com temáticas pertinentes ao campo da arquitetura e urbanismo, como mostras de fotografia; produções audiovisuais; exposições de artes plásticas e ilustrações; projetos de comunicação visual, e sinalização.

técnicas e tecnologia: serão consideradas: pesquisa concluídas ou produção de novos materiais; projetos estruturais inovadores; softwares, aplicativos e equipamentos; patentes; projetos e programas de inovação social; pesquisas e construção utilizando técnicas tradicionais locais, incluindo a valorização de saberes autóctones ou que discutam a sustentabilidade na nossa prática.

5 – Apresentação dos trabalhos

5.1 – Todas as propostas serão submetidas através de formulário online.
5.1.1 – Deverá ser preenchido um formulário online para cada proposta inscrita.
5.1.2 – O(a) usuário(a) poderá adicionar e alterar informações no cadastro de um novo projeto até o encerramento do prazo de inscrições.
5.1.3 – Serão aceitos apenas os projetos submetidos que tenham incluído todas as informações obrigatórias de modo adequado.

5.2 – Para todas as modalidades de inscrição deve ser apresentado o seguinte conteúdo:
5.2.1 – Para os trabalhos inscritos nas categorias “Edificações”, “Interiores e Design” e “Urbanismo, planejamento e cidades”, deverão ser apresentados:
5.2.2 – de 01 a 03 (três) imagens mais representativas do projeto, em formato digital (jpeg), com resolução mínima de 300 dpi, que será carregada na ficha de inscrição. O nome do arquivo deve conter o crédito do autor da imagem, além do nome a ser informado na ficha técnica. O IAB se reserva o direito de selecionar e divulgar as imagens que achar mais apropriadas.
5.2.3 – 01 (um) texto síntese curto (de cerca de 1.250 caracteres com espaços) em formato digital (pdf) que terá como finalidade a divulgação dos trabalhos premiados em publicação digital e outros meios. O texto deve conter a ideia e sentido principais do trabalho e suas estratégias projetuais mais importantes. O IAB se reserva o direito de editar o texto para fins de adequação ao tamanho da publicação (a ser definido posteriormente), homogeneização de linguagem, padronização e correções ortográficas e gramaticais, mantendo a essência de seu conteúdo.
5.2.4 – No máximo 02 (duas) pranchas de apresentação do projeto, no formato A3 horizontal (297×420 mm), em formato digital (pdf), contendo: desenhos, fotos, imagens e qualquer material necessário para explicar o trabalho apresentado, incluindo textos. A linguagem de apresentação das pranchas fica ao critério de cada concorrente, devendo utilizar o modelo disponibilizado. Clique aquipara acessar o modelo da prancha.

5.3 – Para os trabalhos inscritos na categoria “Cultura arquitetônica” deverão ser apresentados:
5.3.1 – de 01 a 03 (três) imagens representativas da proposta em formato digital (jpeg), com resolução mínima de 300 dpi, que será carregada na ficha de inscrição. O nome do arquivo deve conter o crédito do autor da imagem, além de o nome ser informado na ficha técnica. O IAB se reserva o direito de selecionar e divulgar as imagens que achar mais apropriadas.
5.3.2 – 01 (um) texto síntese curto (de cerca de 1.250 caracteres com espaços ) que terá como finalidade a divulgação dos trabalhos premiados em publicação digital e outros meios. O texto deve conter a ideia e o sentido principais do trabalho e suas estratégias projetuais mais importantes. O IAB se reserva o direito de editar o texto para fins de adequação ao tamanho da publicação (a ser definido posteriormente), homogeneização de linguagem, padronização e correções ortográficas e gramaticais, mantendo a essência de seu conteúdo.
5.3.3 – 01 (um) memorial descritivo contendo os seguintes itens:
5.3.3.1 – Resumo expandido; fonte: arial, tamanho 12; espaço 2; folhas tamanho A4; com no máximo de 4.000 caracteres (incluindo espaço) com as informações julgadas necessárias para apreciação da proposta; devem constar necessariamente o escopo da proposta; contextualização da relevância da proposta; identificação do início, do período de desenvolvimento e da conclusão da proposta.
5.3.3.2 – Ficha técnica com os nomes e atribuições de todos os profissionais e colaboradores que fizeram parte do projeto.
Identificação de agências financiadoras e organizações patrocinadoras públicas ou privadas (quando aplicável).
Até 05 imagens representativas da proposta, inseridas no memorial. A legenda das imagens deve conter o crédito do autor da imagem, além de o nome ser informado na ficha técnica (quando aplicável).
5.3.3.3 – Identificação de agências financiadoras e organizações patrocinadoras públicas ou privadas(opcional).
5.3.3.4 – Até 05 imagens representativas da proposta, inseridas no memorial. A legenda das imagens deve conter o crédito do autor da imagem, além de o nome ser informado na ficha técnica.
5.3.3.5 – No caso de publicações impressas, o memorial deverá ser substituído pelo envio de 04 (quatro) cópias do exemplar da publicação para o endereço da sede do IABsp, com previsão de chegada até o último dia da inscrição:

Rua Bento Freitas, 306 – 4º andar – Vila Buarque
01220-000 – São Paulo – SP, aos cuidados de Emerson Fioravante

6 – Premiação

6.1 – Serão selecionadas até 02 (duas) propostas por subcategoria, totalizando um máximo de 06 (seis) propostas por categoria.
6.2 – Não serão atribuídas menções honrosas.
6.3 – A comissão julgadora de cada categoria terá a prerrogativa de não selecionar nenhuma proposta na hipótese de considerar que nenhum trabalho deva ser laureado, na categoria e/ou no destaque, conforme deliberação da maioria de seus membros.
6.4 – Os critérios para seleção das obras ficarão a cargo da Comissão Julgadora, que os tornará públicos em sua ata de apreciação das obras.
6.5 – Os premiados serão anunciados na cerimônia de premiação que acontecerá no dia 15 de Dezembro de 2022 que ocorrerá no formato híbrido, online e presencial.
6.6 – Os(As) responsáveis pelas propostas premiadas receberão os troféus do prêmio durante a cerimônia de premiação, ou poderão retirá-los posteriormente na sede do IAB. Os certificados serão enviados em formato digital para o(a) arquiteto(a) titular responsável após a cerimônia de premiação.

7 – Comissões julgadoras

7.1 – As comissões julgadoras serão responsáveis pela avaliação das propostas inscritas e serão compostas por membros independentes do Comitê Organizador da premiação.
7.2 – Cada categoria terá uma comissão julgadora formada por profissionais de reconhecida atuação e experiência crítica pertinente ao escopo da categoria.
7.3 – As comissões julgadoras serão formadas por, no mínimo, 03 (três) jurados(as) para cada uma das categorias.
7.4 – Os jurados de uma Comissão Julgadora de uma categoria específica não estão impedidos de participarem de outras Comissões Julgadoras de categorias distintas.
7.5 – Serão nomeados pelo menos 02 (dois) suplentes para cada categoria para que possam ser convocados em caso de ausência de qualquer integrante da respectiva comissão julgadora.
7.6 – A composição das comissões julgadoras será divulgada em Outubro de 2022.
7.7 – Os trabalhos realizados pela comissão julgadora serão abertos em hora e local determinados pela organização desta premiação.
7.8 – A comissão julgadora apresentará uma ata dos trabalhos onde constarão os critérios estabelecidos para análise, a apreciação particular da(s) proposta(s), as justificativas da escolha e uma síntese do resultado final da categoria.
7.9 – A ata dos trabalhos da comissão julgadora de cada categoria será publicada no site da premiação, em eventual publicação dos resultados da premiação e nos demais canais virtuais do IAB, após as cerimônias de premiação.
7.10 – Os membros da comissão julgadora deliberarão por maioria simples e suas decisões serão definitivas, não cabendo quaisquer recursos.

8 – Etapa Nacional

8 1 – Premiação Nacional
8.1.1 – Somente as propostas premiadas nesta e nas demais premiações dos Departamentos Estaduais do IAB estarão aptas a concorrer na 2ª Premiação Nacional IAB 2022.
8.1.2 – As propostas premiadas nesta e nas demais premiações dos Departamentos Estaduais do IAB serão automaticamente inscritas na 2ª Premiação Nacional IAB 2022.
8.1.3 – Na 2ª Premiação Nacional IAB 2022 serão selecionadas até 03 (três) propostas em cada uma das 04 (quatro) categorias principais, incluindo destaques, dentre as propostas selecionadas na etapa anterior.
8.1.4 – Poderão ser atribuídas menções honrosas para cada categoria conforme decisão de cada Comissão Julgadora.
8.1.5 – A comissão julgadora de cada categoria terá a prerrogativa de não selecionar nenhuma proposta na hipótese de considerar que nenhum trabalho deva ser laureado, conforme deliberação da maioria de seus membros.
8.1.6 – Os(As) responsáveis pelas propostas premiadas receberão os troféus da 2ª Premiação Nacional IAB 2022 durante a cerimônia de premiação e os diplomas serão enviados em formato digital para o(a) arquiteto(a) titular responsável após a cerimônia de premiação.
8.1.7 – Os(As) responsáveis pelas propostas contempladas com menções honrosas receberão diplomas que serão enviados em formato digital para o(a) arquiteto(a) titular responsável após a cerimônia de premiação.
8.1.8 – Os vencedores em qualquer uma das categorias da 2ª Premiação Nacional IAB 2022 estarão aptos perante o IAB a concorrerem como representantes brasileiros na concorrência de eventuais premiações internacionais.

8.2 – Comissões julgadoras nacionais
8.2.1 – Cada categoria terá uma comissão julgadora com integrantes que compuseram as comissões julgadoras das premiações estaduais.
8.2.2 -As comissões julgadoras nacionais serão formadas por 05 (cinco) jurados(as) que representarão respectivamente cada uma das cinco regiões do país.
8.2.3 – Serão nomeados 05 (cincos) suplentes para cada categoria, escolhidos dentre os(as) jurados(as) que compuseram as comissões julgadoras estaduais, para que possam ser convocados em caso de ausência do respectivo integrante da comissão julgadora.

9 – Cronograma

9.1 – Lançamento do Edital e Início das inscrições: 24 de Outubro
9.2 – Anúncio do júri: 21 de Novembro
9.3 – Divulgação do primeiro bloco de respostas: 01 de Novembro
9.4 – Divulgação do segundo bloco de respostas: 11 de Novembro
9.5 – Prazo final de inscrições e entrega dos trabalhos: 21 de Novembro às 23h59
9.6 – Cerimônia de premiação: 15 de Dezembro de 2022

10 – Disposições gerais

10.1 – A inscrição e a submissão de proposta no edital correspondente à 24ª Premiação IAB 2022 implica em total e absoluta concordância com os termos deste regulamento.
10.2 – Os casos omissos deste regulamento serão dirimidos pelo Comitê Organizador e comunicados, em caso de necessidade, junto com os demais blocos de respostas previstos no cronograma.
10.3 – Todos os inscritos na 24ª Premiação IAB 2022 concordam em permitir a publicação e a divulgação das imagens submetidas de seus trabalhos, selecionados, premiados ou não, em quaisquer meios de comunicação.
10.4 – As dúvidas serão respondidas pelo Comitê Organizador em dois blocos de respostas que serão publicados no site da premiação, conforme as datas previstas no cronograma.
10.5 – Mais informações poderão ser obtidas no site da premiação através do link:  https://www.iabsp.org.br/concursos