ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Parte das competências e atividades do IABsp são voltadas ao fortalecimento e desenvolvimento profissional das arquitetas e arquitetos urbanistas seja por meio da valorização e ampliação do campo de atuação profissional, oferta de cursos livres para o aprimoramento de capacidades técnicas e a disponibilização de serviços de apoio e assistência à prática profissional.

Como parte das atividades voltadas ao fortalecimento e desenvolvimento profissional das arquitetas e arquitetos urbanistas – e ciente de que muitas vezes no decorrer de nossos percursos pessoais e profissionais nos deparamos com entraves e dificuldades jurídicas –, o IABsp realizou o credenciamento de um qualificado rol de escritórios de advocacia, com o intuito de prestarem serviços de assistência jurídica às associadas e associados do IABsp, bem como aos escritório de arquitetura dos quais estas associadas e associados sejam integrantes.

A assistência jurídica a ser prestada poderá abranger diferentes áreas do direito: administrativo, tributário, civil, digital, trabalhista, imobiliário, entre outras; respeitando e tendo por base os preços orientados pela tabela de honorários da ordem de advogados do brasil (OAB).

 

Relação de escritórios de advocacia credenciados para prestarem assistência jurídica (dispostos em ordem alfabética):

CARNEIRO LEÃO E RODRIGUEZ E RODRIGUEZ BRANGATI – SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Veja a ficha técnica

KHALIL COLTRO – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Veja a ficha técnica

LICHTENSTEIN ADVOCACIA E FERNANDO G. BRUNO FILHO – CONSÓRCIO DE ADVOGADOS
Veja a ficha técnica

LUCIANA BEDESCHI – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Veja a ficha técnica

MARAGNO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Veja a ficha técnica

ROTTA E MORO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Veja a ficha técnica

 

Como o IABsp selecionou estes Escritórios de Advocacia?
O IABsp realizou no primeiro semestre de 2020 um chamamento aberto para cadastro de escritórios de advocacia. Para garantir a qualidade técnica dos escritórios a serem cadastrados, os principais itens de pontuação no edital eram:

  • Tempo de inscrição na OAB (ordem de advogados do brasil)
  • Titulação acadêmica em direito
  • Formação (graduação ou pós-graduação) em outras áreas de conhecimento, principalmente arquitetura e urbanismo, ciências humanas ou engenharias
  • Porcentagem de participação de mulheres na composição geral de sócias(os), empregadas(os) e associadas(os)
  • Porcentagem de participação de pessoas não brancas composição geral de sócias(os), empregadas(os) e associadas(os)

Todas as informações do chamamento aberto estão disponíveis aqui: clique aqui

 

Qual a participação do IABsp em viabilizar esta assistência jurídica à arquitetas e arquitetos urbanistas?
O IABsp esta sendo intermediário entre àqueles que necessitam deste apoio jurídico (arquitetas e arquitetos urbanistas) e os prestadores de serviços (escritórios de advocacia credenciados). O IABsp também esta avalizando a qualidade técnica destes escritórios de advocacia, por meio do credenciamento que realizou no primeiro semestre de 2020. Novos chamamentos abertos de credenciamento poderão ser realizados, assim como determinados escritórios de advocacia poderão ser descredenciados, caso haja uma reincidência de avaliações negativas por parte das arquitetas e arquitetos urbanistas associados.

Como contrapartida pela intermediação da prestação deste serviço o IABsp estabeleceu junto aos escritórios de advocacia credenciados que haverá um repasse de 3% do valor dos honorários efetivamente pagos pelas associadas e associados que contratarem serviços de assistência jurídica. O IABsp é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em 1943, que se dedica a fomentar e promover a cultura arquitetônica e urbanística: todos os recursos oriundos da intermediação de assistência jurídica são destinados para viabilizar as atividades culturais da entidade.

Para garantir o acompanhamento da prestação de serviços, trimestralmente os escritórios de advocacia credenciados enviarão um relatório  ao IABsp contendo as informações sobre a prestação de serviços, quantidade de casos realizados, valores praticados, tempo de duração do contrato e quantidade de profissionais diretamente envolvidos. Serão reportadas apenas informações públicas. Informações de âmbito pessoal serão preservadas, protegidas, e quando necessário anonimizadas, conforme a Lei Federal nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados.